Temos sempre acompanhado por aqui as discussões que ultimamente tem aumentado sobre a escolha de parto normal e cesárea.
O Brasil é um dos grandes campeões em cesarianas no mundo, e tendo a possibilidade da mulher ou médico escolher esse tipo de parto sem real necessidade, quando ele deveria ser escolhido apenas quando o parto normal não fosse possível ou que houvesse algum risco para mãe e bebê.
Desde o dia 07 de Janeiro, a ANS publicou normas para estimular o parto normal. Essa resolução dará às gestantes informações sobre os dois tipos de parto e os riscos e benefícios de cada um.
Os convênios médicos só irão repassar os valores de cesarianas para os médicos obstetras, caso seja comprovado que a gestante precisa fazer o parto cesárea e não tinha condições em fazer o parto normal.
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade. (fonte: ANS)
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto. (fonte: ANS)