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Lei da guarda compartilhada

guarda-compartilhada

Compartilhar a guarda é dividir entre os pais as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho. Ambos podem estar presentes na criação e no dia a dia da criança.

Não significa que a criança vai ficar cada dia em uma casa, a residência da criança será a mais bem estruturada para facilitar a rotina, mas por determinação judicial pode haver eventuais pernoites na casa do outro responsável.

Antes da sentença, é feita uma avaliação dos pais. Os dois devem ter condições de cuidar da criança e pra isso passam por perícias social e psicológica, para avaliar diversos aspectos da família. O juiz leva em conta esse procedimento para conceder a guarda mais adequada.

A guarda compartilhada ainda pode ser negada, caso um dos pais for dependente químico, abusar física ou psicologicamente do filho ou não desejar compartilhar a guarda.

E você tem uma história de guarda compartilhada, conte para nós como foi a experiência.

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