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Engravidou e está trabalhando? #6dicas

Exames e consultas médicas
A CLT prevê que a mulher se ausente, no mínimo, por 6 vezes para se submeter aos exames do pré-natal. Sempre que precisar se consultar com o obstetra, é seu direito faltar ao emprego. Basta mostrar ao gestor um atestado médico que comprove o atendimento. O chefe jamais pode impedir que a funcionária se ausente nessa situação.

Estabilidade
De acordo com a lei trabalhista, a gestante não pode ser demitida no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto. E se você for dispensada e só descobrir que estava grávida depois de se afastar da empresa? “Mesmo que, no momento da demissão, a mulher e o chefe ainda desconheçam a gestação, a funcionária tem o direito de ser readmitida”, explica Maurício Nahas Borges, advogado e mestre em Direito do Trabalhador, do escritório Advocacia Trabalhista Borges (SP). “É uma proteção ao nascituro, já que é mais difícil para a mãe dele conseguir outro emprego nessa condição. ”

Mudança de função
Caso você desempenhe uma função que coloque em risco a sua saúde ou a do bebê, é seu direito pedir para exercer outro cargo durante a gestação. Ao término da licença-maternidade, o emprego original deve estar garantido. Como exemplo, há as comissárias de bordo ou as profissionais que entram em contato com produtos químicos.

Licença-maternidade
Quem decide o início da licença-maternidade é o obstetra – por isso, sempre comunique a ele como você se sente no trabalho, por exemplo. Há casos em que o deslocamento até o local do emprego passa a ser custoso e o médico prefere iniciar a licença com mais antecedência. Na CLT, é previsto que o período comece até 28 dias antes do parto. Cabe ao médico fazer uma carta que comunique ao empregador a decisão – é claro que, se o parto ocorrer antes do previsto, o obstetra enviará o documento no dia do nascimento. A partir dali, serão contados 120 dias até o fim do afastamento remunerado.

Situações especiais

No ano passado, o governo garantiu que o salário-maternidade de 120 dias seja direito de todas as mães, em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Antes disso, a lei previa afastamento de 4 meses nos casos de bebês de 0 a 1 ano; 60 dias, de 1 a 4 anos; e 30 dias, de 4 a 8 anos. Quem adotasse maiores de 8 anos não tinha sequer um dia de licença.

Há algum risco associado a trabalho no computador durante a gravidez?


Não há provas científicas de que o computador possa causar algum mal para o desenvolvimento do bebê. Só não vá esquecer de fazer pausas e se levantar com frequência da cadeira para estimular a circulação sanguínea e evitar inchaço nos pés e pernas.

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